Levar um medicamento inovador até o paciente é um processo longo, complexo e de alto risco. Envolve anos de pesquisa científica, extensos estudos clínicos, rigorosos processos regulatórios e investimentos expressivos, realizados muito antes de qualquer retorno.
O tempo é um fator central para a inovação. No Brasil, assim como em países de referência, a proteção legal de uma patente é de 20 anos a partir da apresentação do pedido a autoridade competente (o “depósito”)3. No entanto, enquanto o Japão leva entre 2 e 3 anos para conceder a patente de um novo tratamento e os Estados Unidos, de 2,5 a 4 anos, o tempo de espera no Brasil pode ultrapassar os 10 anos⁴.
A questão é que o chamado “relógio da patente” começa a contar no momento do depósito do pedido. Assim, se há atraso na análise da patente, parte significativa do período de exclusividade é consumida antes mesmo que a inovação venha a ser comercializada.
Em diversos países, existem mecanismos legais que compensam esse prazo de proteção em casos de atrasos administrativos excessivos, justamente para preservar o tempo de exclusividade efetivo, essencial para a recuperação do investimento em pesquisa e desenvolvimento. Esses instrumentos ajudam a manter o estímulo à inovação e alinham o sistema de patentes às melhores práticas internacionais⁵.
No centro dessa discussão está a saúde das pessoas. Quando os direitos de inovação não são adequadamente protegidos, todo o ecossistema é impactado — e quem sente os efeitos, em última instância, é o paciente.
Soluções inovadoras para a saúde podem deixar de chegar a quem precisa. Medicamentos para doenças raras, como a hemofilia, podem não cumprir seu potencial de transformar a vida de famílias inteiras. Avanços no tratamento de condições complexas, como a obesidade eo diabetes, que hoje permitem o controle adequado dessas enfermidades e mais qualidade de vida, poderiam não ter se concretizado.
Ter um ambiente seguro, previsível e alinhado às boas práticas internacionais faz diferença real na vida das pessoas. Sem a proteção adequada da inovação no tempo correto, a chegada de novos medicamentos ao Brasil fica ameaçada — e o país corre o risco de ficar para trás na disponibilidade de terapias que salvam vidas.
E mais do que isso: se o ambiente no país não é propício à disponibilidade de medicações inovadoras, outras soluções, inspiradas nessas alternativas, também podem deixar de ser realidade reduzindo o acesso dos brasileiros à saúde.
A inovação em saúde é um ciclo virtuoso que exige investimento, tempo e segurança. Ao investir em ciência, pesquisa e desenvolvimento, a Novo Nordisk contribui não apenas para o avanço dos tratamentos, mas também para o fortalecimento do sistema de saúde, da economia e do bem-estar da sociedade brasileira.
Garantir um ambiente que valorize e proteja a inovação é essencial para que o Brasil continue oferecendo soluções de saúde de qualidade e construindo um futuro mais saudável para todos.
1. IFPMA_Always_Innovating_Facts__Figures_Report.. Disponível em: https://www.ifpma.org/wp-content/uploads/2025/02/IFPMA_Always_Innovating_Facts__Figures_Report.pdf
2. Patent term extensions and commercialization lags in the pharmaceutical industry: A growth-theoretic analysis.
Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0164070423000198 Acesso em: 17 nov 2025.
3. When Do Drug Patents Expire: Understanding the Lifecycle of Pharmaceutical Innovations. Disponível em: https://www.drugpatentwatch.com/blog/when-do-drug-patents-expire/?srsltid=AfmBOorZH4TkpyiBNBgjRB4w9bkj-yuzWyybT5763KufQ2axHKTPP5U4&utm_source=chatgpt.com e How long is the patent on a new drug before generic brands are made available? - https://synapse.patsnap.com/article/how-long-is-the-patent-on-a-new-drug-before-generic-brands-are-made-available Acesso em: 17 nov 2025.
4. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Patentes: prazo de vigência e orientações. Portal gov.br/INPI. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br. Acesso em: 17 nov 2025.
5. Cartilha de Propriedade Intelectual (Interfarma). Disponível em: https://www.interfarma.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Cartilha-de-Propriedade-Intelectual_v24072025.pdf Acesso em: 17 nov 2025.