• O tratamento pode ajudar a prevenir novos infartos e AVCs (derrames) em pessoas com obesidade e alto risco, promovendo mais anos de vida com qualidade⁴.
  • Também está associado à redução do risco de mortalidade por causas cardiovasculares em pacientes com excesso de peso⁴.
  • A prevenção diminui a necessidade de internações e cuidados de alta complexidade, contribuindo para um sistema de saúde mais eficiente e preparado para atender à população⁴.

O pedido de inclusão da semaglutida biológica original injetável no SUS foi direcionado à prevenção de morte, derrame (AVC) e infarto em pessoas com 45 anos ou mais, sem diabetes e que já tiveram infarto.

Não universalmente¹. Atualmente, o medicamento não faz parte da lista nacional de remédios distribuídos pelo SUS. Ele só é encontrado na rede pública em cidades específicas que financiam o tratamento por conta própria ou em hospitais de projetos-piloto. Esta Consulta Pública é justamente a chance de mudar isso e tentar torná-lo disponível em todo o país.

A semaglutida biológica é o princípio ativo da classe dos agonistas do receptor de GLP-1 (Glucagon-like Peptide-1)⁵ por trás de um medicamento original injetável de uso semanal desenvolvido especificamente para o tratamento da obesidade e do sobrepeso crônico. Ela foi clinicamente validada para o tratamento de condições metabólicas crônicas, com foco na obesidade e no sobrepeso associados a complicações de saúde⁵.

O medicamento atua simulando a ação de um hormônio que nosso próprio corpo produz após as refeições (o GLP-1), agindo diretamente em mecanismos reguladores do corpo, operando em duas frentes principais⁵:

  • No cérebro: Regula o apetite, aumentando a sensação de saciedade e reduzindo os pensamentos constantes por comida ou episódios de compulsão alimentar³.
  • No estômago: Desacelera o esvaziamento gástrico, fazendo com que a digestão seja mais lenta e a sensação de estômago cheio dure por mais tempo⁴.

É um mecanismo democrático de transparência e participação social instituído pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). Ela funciona como um canal direto de diálogo entre o Ministério da Saúde e a população, permitindo que a sociedade participe de decisões governamentais sobre quais medicamentos, exames, tratamentos ou equipamentos devem ser incluídos, alterados ou retirados do SUS. A consulta serve para ouvir a sociedade antes da tomada de decisão final⁶.

Não. A Consulta Pública não é uma enquete ou abaixo-assinado. O Ministério da Saúde não decide com base em quem teve mais "votos", mas sim na qualidade dos argumentos. Por isso, mensagens copiadas e coladas ou apenas dizer "eu quero" têm pouco peso. O que realmente importa são relatos sinceros, histórias reais e argumentos baseados em fatos⁶.

Qualquer cidadão brasileiro pode participar. O processo é totalmente gratuito e aberto a toda a sociedade, incluindo:

  • Pacientes que tratam ou já trataram a obesidade;
  • Familiares, amigos e cuidadores de pacientes;
  • Médicos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde;
  • Cidadãos que defendem o acesso a tratamentos inovadores na saúde pública⁶.

Com certeza! A CONITEC disponibiliza dois formulários diferentes. Se você não é profissional da saúde, você deve preencher o Formulário de Relato de Experiência. Nele, o foco é a sua história: os desafios de viver com obesidade, as dificuldades de acesso ao tratamento e como o medicamento mudou (ou poderia mudar) a sua qualidade de vida⁶.

O processo é feito totalmente online através da plataforma oficial do Governo Federal:

1. Acesse o site da Consulta Pública (indicar o link quando disponível).

2. Faça o login utilizando a sua conta Gov.br (ouro, prata ou bronze).

3. Encontre a consulta pública de interesse.

4. Escolha o formulário que se encaixa no seu perfil (Experiência ou Técnico).

5. Responda às perguntas, deixe o seu relato e clique em enviar⁶.

Geralmente, as consultas públicas da CONITEC ficam abertas por 20 dias corridos a partir da data de publicação oficial. É fundamental não deixar para a última hora, pois o sistema pode apresentar lentidão devido ao grande número de acessos⁶.

Uma equipe técnica vai ler e analisar todas as contribuições enviadas pela sociedade. Esses dados serão consolidados em um relatório final. Se a população apresentar argumentos fortes e relatos impactantes, a recomendação inicial do governo pode ser alterada. A decisão final sobre a liberação ou não do medicamento no SUS cabe ao Ministério da Saúde⁶.

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Vigitel Brasil 2025: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em 10/06/26.

2. Atlas Mundial da Obesidade 2026. Disponível em https://data.worldobesity.org/publications/WOF-Obesity-Atlas-2026-2026-03-18.pdf. Acesso em 10/06/26.

3. World Health Organization. Obesity and overweight [Internet]. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/obesity-and-overweight. Acesso em 10/06/26.

4. Lincoff AM, et al. Semaglutide and Cardiovascular Outcomes in Obesity without Diabetes. N Engl J Med. 2023 Dec 14;389(24):2221–32.

5. Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. Wegovy® (semaglutida): bula do profissional de saúde. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br. Acesso em 10/06/26.

6. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). Perguntas e respostas. Brasília: CONITEC; Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas/vigentes-2/perguntas-e-respostas. Acesso em 10/06/26.